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O PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) é um dos principais serviços ofertados na rede de proteção da Assistência Social (AS). O serviço é destinado ao trabalho social com famílias e tem a finalidade de fortalecer os vínculos familiares e comunitários por meio de ações preventivas.
Compõe o nível de proteção social básica do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e é obrigatoriamente ofertado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
O Programa Núcleo de Apoio à Família (NAF – 2001) e o Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF – 2003) antecederam o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), sendo que este foi criado em 2004.
Em 2009, o PAIF foi alterado de programa para serviço, adquirindo um caráter continuado, descentralizado e universalizado. Desde então, é um forte aliado no enfrentamento da pobreza, fome e desigualdade. Também no desenvolvimento de potencialidades e protagonismo dos indivíduos e de suas famílias.
De maneira geral, o PAIF busca fortalecer os vínculos de famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Porém, vários outros fatores impactam na vida dos usuários do serviço, como:
Antes de falarmos para quem se destina o PAIF, precisamos deixar claro o conceito de família para a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Pois é a PNAS que fundamenta todos os trabalhos da rede de proteção social da AS.
A família, para a PNAS, não é aquela tradicional, composta por pai, mãe e filhos. Mas sim por um grupo de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade. Ela media as relações entre sujeitos e coletivos e seu cotidiano é marcado por conflitos e desigualdades.
O PAIF é destinado às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, priorizando aquelas que:
Além das situações citadas acima, o território no qual a família pertence precisa ser atendido pelo CRAS em questão.
É importante destacar que mesmo que a família se enquadre em uma situação de vulnerabilidade social, precisa concordar e ter interesse em ser atendida pelo PAIF, ou seja, não há obrigatoriedade por parte dos usuários em usufruir do serviço prestado pelo equipamento da Assistência Social.
FONTE: https://blog.portabilis.com.br/paif-saiba-como-funciona/